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quinta-feira, 29 de março de 2012

Relação Nacional de Medicamentos mais que dobra


Quantidade de produtos da lista oficial de medicamentos do SUS passa de 340 para 810 itens. Nova relação incorpora tratamento para próstata e mais fitoterápicos

 

Uma nova Relação Nacional de Medicamentos (Rename) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29). Por meio da Portaria 533 ,o Ministério da Saúde amplia a Rename, a lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), que passa a contar com 810 itens. Entre as novidades, está a inclusão de cinco novos medicamentos, que passam a ser fornecidos gratuitamente nas unidades básicas de saúde. Entre eles, os medicamentos alopáticos Finasterida e a Doxasozina, indicados para o tratamento da hiperplasia prostática benigna (crescimento anormal da próstata). E mais três fitoterápicos: Hortelã (tratamento da síndrome do cólon irritável), Babosa (queimaduras e psoríase) e Salgueiro (dor lombar).
 
A Relação Nacional de Medicamentos é atualizada a cada dois anos. A última relação atualizada fora publicada em 2010. Outra novidade é que a Rename/2012 ganha outro conceito. Até o ano passado, só constavam desta relação medicamentos da atenção básica, considerados itens "essenciais" para a população brasileira; isto é, voltados para os agravos mais recorrentes. Por isso, a Rename/2010 se limitava a 340 itens. Até então, não estavam incluídos os medicamentos que tratam doenças raras e complexas nem vacinas ou insumos. "Este ano, a Rename  foi elaborada a partir de um conceito mais amplo do que é essencial para a população. Todos os medicamentos de uso ambulatorial foram incluídos – entre eles, insumos e vacinas. Por isso, a lista mais do que dobrou de tamanho, ganhando 470 itens", explica o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Carlos Gadelha.
 
"Este é mais um passo da estratégia nacional que vincula acesso, incorporação racional de novos medicamentos para os cidadãos e sinalização para o aumento da produção nacional", acrescenta Gadelha. Só não constam da Rename/2012 os medicamentos oncológicos, oftalmológicos e aqueles usados em Urgências e Emergências. Esses produtos estão contemplados na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases).
 
ATUALIZAÇÃO – A incorporação, exclusão e alteração de medicamentos e insumos na Rename são realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), coordenada pelo Ministério da Saúde e com a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de especialistas da (Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de entidades e associações médicas, comunidades científicas e hospitais de excelência.
 
A incorporação é feita a partir da análise da eficácia, efetividade e custo-benefício dos medicamentos e deve ser acompanhada de regras precisas quanto à indicação e forma de uso. Isso permite orientar adequadamente a conduta dos profissionais de saúde, além de garantir a segurança dos pacientes. A Conitec tem um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para a conclusão dos processos de avaliação de novas tecnologias.
 
DISTRIBUIÇÃO – Para obter (gratuitamente) os cinco novos e outros produtos incluídos no Sistema Único de Saúde a partir da Rename/2012, o usuário precisa apresentar receita médica às unidades do SUS.  Os municípios e estados têm autonomia para disponibilizar esses medicamentos conforme a demanda da população local.
 
Cada município faz sua própria lista – a Relação Municipal de Medicamentos (Remume). Esses itens são adquiridos com recursos próprios dos estados e dos municípios, complementados por recursos do Ministério da Saúde. A compra dos medicamentos é uma responsabilidade compartilhada entre estados e municípios, bem como a definição dos pontos de oferta dos produtos e os documentos que devem apresentados pelos usuários.
 
Para a aquisição dos medicamentos, o Ministério da Saúde repassa às secretarias de saúde R$ 5,1 per capita habitante/ano (considerando-se que todos os brasileiros utilizam o SUS). A esse valor é adicionada uma contrapartida financeira pelos estados e municípios – cada um deles repassa R$ 1,86 per capita habitante/ano (totalizando-se, assim, R$ 8,82 per capita habitante/ano).
  
FITOTERÁPICOS – O Ministério da Saúde passou a financiar fitoterápicos na rede pública de saúde a partir de 2007. Inicialmente, apenas dois produtos constavam da lista do SUS. Atualmente, são 11 medicamentos. Todos eles são fitoterápicos industrializados, ou seja, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); portanto, com eficácia e segurança comprovadas.
 
Esses produtos, assim com os medicamentos tradicionais, passam por controle de qualidade e as empresas seguem as mesmas regras de boas práticas de fabricação utilizadas pelas fábricas dos alopáticos. O Ministério da Saúde orienta o uso desses produtos apenas na atenção básica. Os profissionais de saúde interessados em prescrever fitoterápicos devem estar capacitados nesta área. A responsabilidade da prescrição é dos profissionais de saúde.
  
Relação de fitoterápicos ofertados no SUS:

Nome popular
Nome científico
Indicação
Espinheira-santa
Maytenus ilicifolia
Dispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal
Guaco
Mikania glomerata
Expectorante e broncodilatador
Alcachofra
Cynara scolymus
Colagogos e coleréticos em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares.
Aroeira
Schinus terebenthifolius
Produtos ginecológicos antiinfecciosos tópicos simples
Cáscara-sagrada
Rhamnus purshiana
Constipação ocasional
Garra-do-diabo
Harpagophytum procumbens
Antiinflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite
Isoflavona-de-soja
Glycine max
Climatério (Coadjuvante no alívio dos sintomas)
Unha-de-gato
Uncaria tomentosa
Antiinflamatório (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante
Hortelã
Mentha x piperita
Síndrome do cólon irritável
Babosa
Aloe vera
Queimaduras e psoríase
Salgueiro
Salix alba
Dor lombar

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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