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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

TCE-PR tem dois pesos e duas medidas

O TCE do Paraná emitiu parecer pela desaprovação das contas do município de Guaraqueçaba-PR. Um dos motivos principais apontados foi o baixo investimento municipal em saúde. Em 2012, Guaraqueçaba aplicou 14,02% da receita corrente líquida em ações na área, abaixo do mínimo constitucional de 15% (determinado pela Emenda Constitucional nº 29 - EC-29). Essa ilegalidade foi apontada no parecer do próprio Conselho Municipal de Saúde.

Evidentemente o Tribunal está demonstrando um enorme zelo ao defender a população de Guaraqueçaba diante do pouco caso demonstrado pelo prefeito que não investiu na saúde nem mesmo o piso mínimo constitucional. 

Agora vejamos como tem agido na questão dos recursos para a saúde o nosso Bebeto Bronzeado (que é o boneco de ventríloquo que ocupa - mas não exerce - o cargo de governador do Paraná). Todos os dados abaixo foram coletados na página do SIOPS (Sistema de Orçamentos Públicos em Saúde).






Ano       
EC 29
(*)      $$$Próprios /Hab/ano(**) 
2009
9,76
           113,8
2010
9,98
           130,5
2011
9,74
           150,48
2012
9,94
           170,15
(*)Note o caro leitor que o Paraná não chegou sequer perto de cumprir a EC-29, que determina que os estados devem investir NO MINIMO 12% de seus recursos próprios em saúde. O valor de 9,94% de investimento em saúde, segundo a EC-29, coloca o Paraná em penúltimo lugar entre todos os estados da federação.
Amazonas   21
Tocantins  18,48
Acre  16,31
Pernambuco  15,74
Distrito Federal  15,5
Roraima  14,16
Rio Grande do Norte  14,15
Ceará     13,77
Pará  13,54
Paraíba  13,45
Espírito Santo  13,24
Sergipe  12,77
Mato Grosso  12,67
Amapá  12,54
Maranhão  12,45
São Paulo  12,43
Bahia  12,19
Santa Catarina  12,14
Rondônia  12,13
Goiás  12,12
Rio de Janeiro  12,1
Mato Grosso do Sul  12,06
Minas Gerais  12,03
Piauí  11,64
Paraná  9,94
Rio Grande do Sul  9,71

(**)Note também que o valor investido por ano com recursos próprios por habitante em saúde chega a pífios R$ 170,15. Este valor coloca o Paraná em 23º lugar entre os 26 estados da federação.

Média Brasil 
  231,96
Distrito Federal  627,37
Acre  616,79
Roraima  592,7
Tocantins  536,13
Amapá  495,83
Amazonas   422,61
Espírito Santo  323,16
Rondônia  305,5
São Paulo  279,79
Sergipe  279,2
Mato Grosso do Sul  273,23
Mato Grosso  263,28
Rio Grande do Norte  258,51
Pernambuco  233,7
Santa Catarina  228,81
Rio de Janeiro  210,56
Paraíba  207,62
Minas Gerais  191,07
Rio Grande do Sul  182,83
Ceará  180,01
Pará  177,03
Piauí  174,86
Paraná  170,15
Bahia  155,99
Goiás  151,34
Maranhão  146,19

Daí eu pergunto: quando será que o TCE vai rejeitar as contas do governo do Paraná?

Leia a matéria do site do TCE-PR:


Baixa aplicação em saúde e falhas contábeis levam à rejeição das contas de Guaraqueçaba

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2012 do Município de Guaraqueçaba (Litoral do Estado), sob responsabilidade do prefeito Haroldo Salustiano de Arruda. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE na sessão de 10 de dezembro.
Foram comprovadas 12 irregularidades na prestação de contas do exercício. Uma das mais graves foi o baixo investimento municipal em saúde. Em 2012, Guaraqueçaba aplicou 14,02% da receita corrente líquida em ações na área, abaixo do mínimo constitucional de 15%. Essa ilegalidade foi apontada no parecer do próprio Conselho Municipal de Saúde.
Quatro irregularidades são ligadas a falhas contábeis, financeiras e patrimoniais no balanço apresentado, que não conferem com os dados do Sistema de Informações Municipais (SIM) do Tribunal e com os extratos bancários. Também foi constatada falta de divulgação das informações municipais de natureza orçamentária e financeira, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
A análise técnica do Tribunal também apontou atrasos de 29 dias no envio de documentos que compõem a prestação de contas e de 141 dias no encaminhamento das informações relativas ao sexto bimestre do ano ao SIM. Outra falha foi a ausência de contador com formação universitária como responsável técnico pelas informações - o profissional cadastrado junto ao TCE era um técnico de Contabilidade, profissional de nível médio.
Multas
A decisão do Tribunal, cujo relator foi o conselheiro Fernando Guimarães, teve como base a instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas. Em decorrência das irregularidades, o então prefeito recebeu quatro multas administrativas, que somam R$ 3.455,67. As multas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). Apesar de notificados das irregularidades, nem Arruda e nem a administração municipal apresentaram defesa no processo.
O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraqueçaba, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local. Para reverter a indicação do Tribunal - e considerar as contas regulares - são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE.
 
Serviço:
Processo: nº 222406/13
Acórdão de Parecer Prévio: nº 535/13 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Município de Guaraqueçaba
Interessado: Haroldo Salustiano de Arruda
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

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