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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Marco Nacional da Primeira Infância é aprovado. Entenda as mudanças

Lei estabelece licença-paternidade de 20 dias e outras regras de atenção a crianças; só falta a sanção da presidente Dilma Rousseff



FOTO: TANYASPILLANE/FLICKR/CREATIVE COMMONS

LEI ESTABELECE POLÍTICAS DE ACOLHIMENTO PARA AS FAMÍLIAS COM CRIANÇAS MENORES DE SEIS ANOS 

O Senado aprovou na quarta-feira (3) o Marco Legal da Primeira Infância, projeto que cria uma série de novas políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos. Sua principal medida é o aumento da licença-paternidade para 20 dias para funcionários de empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã.


O aumento do período de licença-paternidade foi o que mais gerou controvérsia na tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Depois de um intenso debate, o então Projeto de Lei nº 6.998/13, de Osmar Terra (PMDB-RS), foi aprovado pela Comissão de Justiça e Cidadania e seguiu para o Senado, onde se tornou o PLC 14/15. Neste ano, foi o primeiro a ser votado pelos senadores e foi aprovado de forma unânime. Basta agora a sanção presidencial.

“É uma legislação muito avançada. Estende o olhar sobre todos os direitos da criança na primeira infância e na sua relação com a família. Alguém já disse que se pode reconhecer o valor de um país pelo modo como trata suas crianças, portanto, é disso que trata o projeto de lei.”
Fátima Bezerra
Senadora (PT-RN)

De maneira geral, o Marco prevê uma série de medidas que visam o acolhimento da família e da criança. O aumento da licença-paternidade é só uma delas. Há também determinações relacionadas à divisão de responsabilidades entre pai e mãe, criação de centros de atendimento à família e uma melhor assistência para mães que estão presas.

Além disso, a lei padroniza aspectos educacionais dos profissionais que atendem crianças e também a infraestrutura das instituições que atendam esse público.

A aprovação foi comemorada por ONGs que trabalham com direitos da infância. Para a Rede Nacional Primeira Infância, os princípios da legislação criam um “novo patamar conceitual”.

O que muda com o projeto


LICENÇA-PATERNIDADE

Pais poderão ficar fora do trabalho por até 20 dias depois do nascimento de um filho. Hoje, esse período é de cinco dias. A nova licença, no entanto, é restrita às empresas que participam do programa Empresa Cidadã, o mesmo que aumenta a licença-maternidade para as funcionárias de quatro para seis meses. Segundo as regras, para usufruir do período mais longo, o pai precisa fazer cursos sobre paternidade responsável. O valor pode ser abatido do imposto de renda de pessoa jurídica.

DIVISÃO DE CUIDADOS

Divisão de cuidados. A divisão de responsabilidade entre pais e mães no cuidado dos filhos. Isso ocorre com uma alteração proposta no texto do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/1990), que inclui um parágrafo: “A mãe e o pai, ou os responsáveis pela criança, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no seu cuidado e educação”.

FALTAS NO TRABALHO

O empregado pode deixar de comparecer no serviço até dois dias por ano para acompanhar as consultas médicas e exames de sua companheira durante a gravidez, e um dia por ano para acompanhar consultas do filho até ele completar seis anos de idade.

ACOMPANHAMENTO NA GRAVIDEZ

Gestantes devem receber apoio do Estado e informações sobre sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil. Se optarem por entregar o filho à adoção, poderão fazer isso “sem valoração moral”.

PARA MULHERES PRESAS

Grávidas presas devem ter atenção especial. Também terão acesso a ambientes adequados ao acolhimento do filho quando derem à luz. Juízes terão a possibilidade de substituir a pena de presas gestantes ou mães por prisão domiciliar.

NO HOSPITAL

Pelo menos um dos pais tem direito a permanecer ao lado do filho em tempo integral na UTI neonatal.

PROFISSIONALIZAÇÃO

Os profissionais que atuam nos programas relacionados à primeira infância terão acesso “prioritário” e “qualificado” à educação, com programas de especialização e atualização.

PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO

Todos os municípios devem ter programas direcionados às crianças de 0 a 6 anos. A União deve apoiar a implementação de serviços de acolhimento para a família, com educadores de referência.

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